Depósito recursal. Guia GFIP. Indicação equivocada do número do processo e da vara na guia de recolhimento. Deserção. Configuração.
O preenchimento incorreto da guia de depósito recursal constitui irregularidade que compromete a eficácia do ato processual praticado, visto que não atendida a sua finalidade de garantia do juízo. Na hipótese, a guia GFIP foi preenchida erroneamente quanto ao número do processo e da vara por onde tramitou o feito, em desacordo com a diretriz da Instrução Normativa n.º 18/99 do TST. Com esse entendimento, a SBDI-I, por maioria, conheceu dos embargos e deu-lhes provimento para restabelecer o acórdão do Regional que julgou deserto o recurso ordinário da reclamada. Vencidos os Ministros Renato de Lacerda Paiva, relator, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Antônio José de Barros Levenhagen, Brito Pereira, Aloysio Corrêa da Veiga e João Oreste Dalazen. TST-E-ED- RR-877540-47.2001.5.09.0013, SBDI-I, rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, red. p/ acórdão Min. Lelio Bentes Corrêa, 8.3.2012.
» Informativo TST nº 001 - 2012
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